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Termos de Uso:
Termo de Adesão de Serviços: De um lado, denominada como contratada, META TELECOM COMERCIAL LTDA., inscrita no CGC/MF sob nº 04.124.320/0001-04, estabelecida à Avenida Limeira nº 722, vl. Areão, na cidade e comarca de piracicaba, estado de São Paulo, e do outro lado a pessoa física doravante denominada como contratante, têm entre si como justo e contratado o presente contrato de adesão destina-se a regular as relações entre contratada e contratante. Para tanto as partes concordam a aceitam que os termos abaixo relacionados, mediante as clausulas seguintes. 1. Descrição dos serviços: 1.1 pelo presente instrumento, a contratada para a prestação dos serviços abaixo discriminados, doravante designados simplesmente serviços, visando viabilizar a gestão das redes de dados das operadoras de comunicação móvel, aos produtos a serem disponibilizados no mercado pela contratante (doravante denominados simplesmente produtos): 1.1.1 serviços básicos A) operação de conectividade: destinado ao tráfego de dados entre a operadora de Comunicações móveis e a contratante; B) serviço de entrega de informação: os serviços executados pela contratada, controlam a aquisição de dados da contratante com a operadora de comunicações móveis e sua disponibilização, através de conexão previamente definida e acordada entre a contratante e a contratada, através dos meios de comunicação que deverão ser analisados entre as partes, levando-se em conta os aspectos técnicos estabelecidos pela contratada. Proposta de prestação de serviços - comercial 1.1.2 serviços adicionais (opcionais): A) serviço de contagem de dados (conta detalhada): disponibilização de dados Quantitativos das informações de tráfego pela contratada, de acordo com as necessidades e especificações da contratante. B) serviço de bilhetagem: emissão de faturas de acordo com os dados disponibilizados através do sistema de contagem. 1.2 pelo prazo de vigência do presente instrumento, a contratante compromete-se a fazer uso dos serviços única e exclusivamente, para atendimento às comunicações de seus produtos, que consiste em chips de dados. 2. Das obrigações da contratada: 2.1 a contratada deverá: A-) utilizar equipe treinada, credenciada e identificada para a prestação dos serviços, zelando para que todos os serviços prestados sejam realizados de forma adequada, em horário e local previamente estabelecido entre as partes, de acordo com os custos estabelecidos; B-) encaminhar à contratante, periodicamente, tabela de preços vigentes para períodos determinados, contendo informações sobre aumento do volume de produtos, nos termos do presente instrumento, respeitando esses preços e respectivas condições de pagamento. 3. Das obrigações da contratante: 3.1 a contratante deverá encaminhar à contratada pedidos de ativação ou de desativação de produtos, sendo responsável pelo pagamento tanto das tarifas de ativação ou de desativação (quando houver), quanto da taxa mensal de atendimento por produto, sendo esta última devida a partir do mês de ativação, até o mês em que a desativação for solicitada incluindo este último. 3.2 a contratante deverá apresentar, no ato da ativação, documento do equipamento de comunicação móvel que será conectado à rede de transmissão de dados, através da contratada. Este documento deverá conter as informações cadastrais do produto (ou somente do rádio-modem utilizado), bem como seu endereçamento (ip, man e etc), que será utilizado para fins de cadastro no sistema da contratada. 3.3 a contratante para os pedidos de ativação e desativação de produtos deverá Encaminhar à contratada a solicitação por pedido escrito, papel timbrado da empresa ou e-mail (endereço eletrônico), o que será atendido pela contratada em até 7 (sete) dias úteis. 4. Da remuneração: 4.1 como contraprestação dos serviços prestados, a contratada, fará jus, mensalmente, ao recebimento dos valores, pelo número de produtos ativados, identificados e discriminados, fixados por e-mail e/ou pedidos on-line, sendo os valores reajustados no período de 12 meses. 4.2 fica pré estabelecido que a remuneração refere-se a gestão de dados de no máximo de 2 mb/mês, por produto, sendo que o excedente será cobrado da contratante, de acordo com os valores pré-estabelecidos. 4.3 o atraso no pagamento dos valores devidos, em decorrência da prestação de serviços prevista neste instrumento, gera a incidência de multa moratória automática de 2% (dois por cento) ao mês, bem como de juros de mora, ambos incidentes a partir do vencimento e sobre o valor total do débito pendente de pagamento, sendo expressamente autorizada a contratada a enviar a comunicação de inadimplência aos serviços de proteção ao crédito. 4.4 se a contratante deixar de regularizar o eventual atraso no pagamento de qualquer valor, decorrente deste contrato, poderá a contratada, a seu exclusivo critério, após 15 (quinze) dias contados da data do vencimento da respectiva da fatura em atraso, cumulativamente ou não, descontinuar a prestação do serviço, no todo ou em parte, independentemente de qualquer comunicação escrita. 4.5 no caso da contratante sofrer o bloqueio/suspensão dos serviços contratados, por falta, e/ou atraso de pagamento ou ainda pagamento parcial/incompleto (clausula 4.3), a contratada não será responsabilizada por qualquer evento danoso que posso ocorrer com a contratante e ou seus clientes. 4.6 a contratante verificando eventuais diferenças de consumo, faturamento e ou falhas, bem como eventuais interrupções de funcionamento, ou quaisquer reclamações, deverá comunicar por escrito a contratada, no prazo impreterível de 15 dias contados da ocorrência. 5. Do prazo: 5.1 o presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do presente, renovável automaticamente por igual período, independentemente de qualquer aviso ou notificação. No caso de rescisão do presente instrumento, a parte penosa deverá arcar com o pagamento proporcional, dos serviços utilizados mensalmente, até o termino do presente contrato. A parte que não tiver interesse na continuidade do presente instrumento deverá, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, notificar a parte contrária sobre sua intenção de rescindir o contrato. 5.2 o não cumprimento, por uma das partes, de quaisquer cláusulas ou condições previstas no presente contrato, autoriza a imediata rescisão pela outra parte, mediante simples comunicação escrita. 5.3 exceto no que se refere à cláusula 4.3. Acima, o presente contrato será automaticamente rescindido em caso de inadimplemento das obrigações pecuniárias decorrentes do contrato, bem como em eventual insolvência, falência ou concordata de qualquer das partes ou, se de algum modo, for admitida a sua insolvência. 6. Das disposições finais: 6.1 a contratada orienta que a contratante utilize os produtos homologados, os quais possuem consume médio mensal dentro dos 2 mb, contudo, a contratante, a seu critério poderá utilizar outros produtos os quais não sejam homologados pela contratada, dessa forma, será responsável caso o consumo ultrapasse os 2mb/ mês, independentemente do equipamento utilizado, devendo quitar os valores referentes a gestão dos megabytes excedentes. 6.2 a contratada é a única e exclusiva responsável por todos e quaisquer ônus decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, bem como pelo pagamento dos tributos a que der causa e por eventuais reclamações e encargos trabalhistas, com relação à mão-de-obra por ela contratada e empregada, em decorrência do presente contrato. 6.3 inexiste qualquer vínculo empregatício entre a contratante e os funcionários e/ou prepostos da contratada, a qualquer título e inexiste qualquer vínculo empregatício entre a contratada e os funcionários e/ou prepostos da contratante, a qualquer título. Dessa forma, as partes comprometem-se reciprocamente a manter uma a outra a salvo de toda e qualquer medida ou ação eventualmente levada a efeito por funcionários ou prepostos da outra. 6.4 nenhuma das partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, sem autorização prévia e por escrito da outra parte. 6.5 eventuais alterações a este contrato somente serão válidas se celebradas por escrito entre as partes e devidamente registradas. 6.6 a eventual demora ou omissão de uma parte em exigir o cumprimento deste contrato pela outra parte, não será considerada novação das obrigações aqui constantes, podendo tal exigência ser feita a qualquer tempo. 6.7 a contratada não se responsabiliza pelo conteúdo da informação trafegada, limitando-se apenas à integridade dos dados por ela transmitidos. Desta forma, a informação trafegada através dos servidores da contratada não sofrerá modificação de conteúdo desde sua entrada, seja pela porta de conexão com a operadora ou com a contratante, até a sua saída pela porta de conexão com a contratante ou com a operadora respectivamente. 6.8 a contratada não é responsável perante a contratante, bem como perante os clientes da contratante, pela qualidade dos produtos e/ou serviços prestados por terceiros não podendo assim, em qualquer hipótese ou sob qualquer circunstância, ser responsabilizada por eventuais ocorrências advindas de fato de terceiros, contrata, notadamente, mas não limitadamente, por problemas de integradores/softwares ou hardwares que componham o produto. 6.9 a operação de conectividade e de tráfego de dados pela contratada é limitada ao valor total pago pela contratante à contratada. 6.10. A contratada não será responsável pelos serviços prestados pelas operadoras de comunicação sendo, desta maneira, isenta de qualquer queda de tráfego de comunicação dos dados, que ocorra fora da contratada, os quais estão limitados, pelo lado das operadoras, as conexões de comunicação (linhas privadas de comunicação de dados), e pelo lado da contratante, até o roteador de comunicação ao meio de transmissão do sistema de entrega especificado de acordo com a cláusula 1.1.1.b. 6.11. A contratada, é a única e legítima titular dos softwares e aplicativos informatizados e, eventualmente, de alguns equipamentos instalados nas dependências do contratante para a prestação dos serviços objeto deste contrato, detendo o contratante apenas e tão-somente a eventual posse (em caráter precário) desses equipamentos. A contratada. Detém todos os direitos de propriedade referentes aos serviços. Todo(s) o(s) software(s), código(s) de fonte e de objeto (source code e object code), especificações, planos, processos, técnicas, conceitos, melhorias, descobertas e invenções realizadas ou desenvolvidas com relação aos serviços são e serão de propriedade e titularidade exclusiva da contratada. 6.12. A contratante não poderá, em hipótese alguma: (i) vender, transferir, arrendar, licenciar, ou sublicenciar quaisquer dos direitos conferidos pelo presente contrato; (ii) fazer a descarga de dados (download) ou de outra forma obter cópia de qualquer software; (iii) descompilar, desmontar, ou deduzir o código de acesso de qualquer software; (iv) permitir acesso ao serviço a terceiros, além daqueles expressamente permitidos pelo presente contrato; ou (v) utilizar o serviço para fornecer serviços a terceiros, ou ainda utilizá-lo para venda de serviços, a menos que de outra forma previsto neste contrato. 6.13. A contratada, não é responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou conseqüentes, ou multas decorrentes da utilização dos serviços pelo contratante em desacordo com este contrato. 6.14. A contratada, não disponibiliza mecanismos de segurança da rede do contratante, sendo do contratante a responsabilidade pela preservação de seus dados, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de sua rede. 6.15. A contratada, controlará em caráter preventivo, a existência de vírus durante a transmissão de informações. Entretanto, não garante a absoluta ausência de vírus por força das disposições contratuais constantes dos softwares a ela licenciados por terceiros, bem como de outros elementos nocivos que possam produzir alterações Em seu sistema informático (software e hardware) ou nos documentos eletrônicos e arquivos armazenados em seu sistema informático. 6.16. A contratada, se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vírus ou de outros elementos nocivos nos conteúdos e que, desta forma, possam produzir alterações e/ou danos no sistema físico e/ou eletrônico dos equipamentos do contratante. 6.17. A contratada, se exime, ainda, integralmente de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao contratante ou a terceiros por: A) falhas no acesso aos serviços, desde que comprovada a inexistência de culpa ou dolo da contratada; B) atos de terceiros que possam prejudicar o uso do serviço ou problemas na conexão com os servidores e provedores de acesso, bem como não será responsável pelos transtornos e prejuízos, como perda de dados e interrupção dos serviços, causados por erro, omissão ou negligência das companhias telefônicas estaduais, problemas no browser, queda de energia elétrica e outros fatos decorrentes de caso fortuito e força maior. 6.18. Nenhuma das partes deste contrato poderá ser responsabilizada pelo inadimplemento das obrigações assumidas ou pelas perdas e danos causados pelo descumprimento ou pela mora na execução deste instrumento se tal inadimplemento, descumprimento ou mora resultar de eventos de caso fortuito ou força maior, ou qualquer ato de terceiro. 6.19. Para os fins deste contrato, caso fortuito, força maior e/ou ato de terceiro significam todo e qualquer evento fora e além do controle das partes, imprevisíveis e insuperáveis, que tornem impossível a consecução das obrigações previstas neste contrato. 6.20. Uma parte somente poderá alegar a ocorrência de um evento de caso fortuito, força maior e/ou ato de terceiro se fizer um esforço contínuo e de boa-fé para diminuir ou evitar os efeitos do evento de força maior, caso fortuito ou ato de terceiro sobre a outra parte. 6.20 qualquer notificação a ser enviada a outra parte deverá ser feita mediante telegrama, e-mail, fac-símile, carta ou qualquer outra forma de comunicação registrada. 6.21 se, a qualquer momento, durante a vigência deste contrato, qualquer cláusula do mesmo for julgada inexecutável ou sem efeito pelo foro de jurisdição competente, tal cláusula deverá ser modificada apropriadamente segundo a lei ou, se tal modificação destruir a intenção das partes, tal cláusula deverá ser eliminada e este contrato deverá ser interpretado sem referência à mesma. 6.22 os valores previstos neste instrumento, ressalvadas as outras hipóteses aqui contempladas, sujeitam-se a atualização monetária com base na variação do igp-m ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, o qual será sempre aplicado na menor periodicidade admitida por lei. 6.23 a contratada e a contratante se comprometem a não divulgar informações confidenciais decorrentes deste contrato. 7 - disposições gerais 7.1 para o plano de serviço adquirido pelo contratante, somente o mesmo (titular/contratante da prestação do serviço), a qualquer tempo e mediante Confirmação de seus dados cadastrais (e sua senha, se aplicável), poderá solicitar alterações entre outros produtos/planos/serviços oferecidos pela contratada. 7.2. A contrata se reserva o direito de alterar as condições contratuais, procedendo para tanto o registro das respectivas alterações em cartório de registro de títulos E documentos. 7.3. O contratante declara estar ciente de que a cobertura de sinal pode estar sujeita a variações, de acordo com o aparelho e a sua localização, interferência de acidentes Geográficos e condições climáticas. 7.4. A tolerância pela contratada, quanto à não aplicação do que lhe assegura a lei ou o presente contrato não valerá como precedente, novação ou renúncia de direito quanto a eventuais descumprimentos ou infrações das condições aqui pactuadas. 7.5. Cada parte fica obrigada a comunicar, imediata e formalmente à outra, toda ameaça ou turbação da contratação do serviço, ficando ainda sujeita às sanções previstas Na legislação e nas normas pertinentes às telecomunicações, caso descumpra suas obrigações. 7.6. As disposições, termos e condições contidas no presente contrato substituem todos os demais documentos e correspondências que possam ter sido trocados anteriormente pela contratada e o contratante, relacionados, direta ou indiretamente, ao objeto deste contrato. 7.7. Aplicam-se ao presente instrumento todas as definições constantes da regulamentação vigente, em especial as disposições do regulamento de SMP. 8. Do foro: 8.1 as partes elegem o foro da comarca de Piracicaba-SP, como competente para conhecer e julgar as questões que eventualmente decorram deste contrato, renunciando desde já qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustadas, as partes aceitem os termos do presente contrato.
Li e Aceito os termos descritos acima.